REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO SÍTIO DO CALANGO

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1.2 Este regulamento estabelece as diretrizes para a utilização das dependências do Sítio do Calango (“Sítio”) para a realização de eventos e atividades, visando garantir um ambiente seguro, harmônico e preservado.

2.  RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
2.1. O LOCATÁRIO compromete-se a preservar plantas/vegetação, instalações, móveis e equipamentos do Sítio durante todo o período do evento.

2.2. Qualquer dano causado ao Sítio, incluindo instalações, móveis, equipamentos e plantas/vegetação, será de responsabilidade do LOCATÁRIO, que deverá reembolsar integralmente o proprietário por tais danos.

2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a remoção das dependências do Sítio, quaisquer móveis, equipamentos e instalações mesmo que estejam à disposição do LOCATÁRIO;

2.4. O LOCATÁRIO deverá cumprir todas as normas, regulamentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes durante a realização do evento no Sítio.

2.5. O LOCATÁRIO será responsável por eventuais multas, penalizações ou taxas impostas por órgãos públicos devido a infrações cometidas durante o evento.

 

3.  UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS

3.1. O Sítio poderá ser utilizado para a realização de eventos, desde que respeitadas as normas e regulamentos internos.

3.2. A lotação máxima de pessoas nas dependências do sítio é de 100 (cem) pessoas. É responsabilidade do LOCATÁRIO observar o limite de pessoas dentro das dependências do sítio, a fim de garantir a segurança do evento.

3.3. O LOCATÁRIO compromete-se a seguir todas as leis, regulamentações e requisitos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados a ruídos, segurança e uso responsável dos recursos naturais.

3.4. O Sítio dispõe de área de estacionamento interno, com capacidade para até 10 (dez) carros de passeio. É responsabilidade do LOCATÁRIO observar o limite de veículos dentro das dependências.

3.5. Para a instalação de ornamentação/decoração nas dependências, com utilização de pregos, colagens, fita crepe ou durex em paredes, tetos e pisos, será necessário realizar consulta prévia ao LOCADOR. 

 

4.  SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E CONVIDADOS

4.1. A contratação de empresas e profissionais para a prestação dos serviços de decoração, iluminação, som, cerimonial, paisagismo, carga e descarga, entre outros relacionados ao evento é de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.

4.2. O LOCATÁRIO deverá fornecer, com antecedência, a lista completa de pessoas ou empresas contratadas para a organização do evento.

4.3. Não é permitida a entrada de segurança privada sem autorização prévia do proprietário.

 

5.  PROIBIÇÕES E CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

5.1. Fica estritamente proibido:

    a) o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Sítio,

    b) fumar, seja em áreas internas ou externas.

5.2. É fundamental a preservação das plantas, árvores e vegetação do Sítio.

5.3. O lixo deve ser descartado nos locais indicados para coleta

5.4 O LOCATÁRIO não poderá entrar em áreas restritas, conforme placas de indicação.

5.5. Os limites legais de som e música devem ser respeitados para não causar incômodos aos vizinhos e ao

5.6. O LOCATÁRIO assume, integralmente, a remuneração, salários, encargos sociais e tributários ou quaisquer benefícios devidos às pessoas diretamente contratadas para trabalhar no respectivo evento, eximindo o sítio e seus proprietários de qualquer vínculo empregatício ou compromisso de pagamento de honorários ou de outro tipo de remuneração devida.

5.7. Não é permitido acender fogo, ou fogueiras pois se trata de um espaço de alto risco para incêndio considerando as construções em madeira e áreas de vegetação.


6.  NATUREZA FAMILIAR DO SÍTIO DO CALANGO

6.1. O Sítio do Calango é um espaço familiar, destinado a eventos que também respeitem as convicções e valores da família proprietária.

6.2. A utilização do Sítio para eventos de cunho político-partidário ou empresarial não é permitida, bem como a realização de eventos com cobrança de ingressos ou comercialização de alimentos e bebidas.

 

7.  DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O não cumprimento deste regulamento sujeitará o LOCATÁRIO a penalidades, multas ou sanções, além das medidas legais cabíveis.

7.2. O proprietário reserva-se o direito de fiscalizar o cumprimento deste regulamento e tomar as medidas necessárias para garantir o uso adequado do Sítio.

7.3. Este regulamento está sujeito a alterações e atualizações, a critério do proprietário.

 

Ao assinar abaixo, o LOCATÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado com todas as disposições deste regulamento.


Timon-MA,             de                                   de              .

Nome:                                                                                   

CPF:                                                                                        

 
                                                                                       
Assinatura do Locatário:


                                                                                       

Assinatura do Proprietário